Assistência Social
A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada como política social pública pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, em dezembro de 1993, a assistência social inicia seu transito para um campo novo: o campo dos direitos da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal.
A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-se no sistema do bem-estar social brasileiro, concebido como campo do Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social. Em 2005, é instituída a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O Suas atua de forma descentralizada e participativa em todo o território nacional.
São funções da Assistência social: a proteção social, a vigilância social e a defesa de direitos.
A Política Nacional da Assistência Social e o Suas estabelecem as competências dos três entes federados: União, Estados e Municípios.
Em 1º de janeiro de 2023, através da Lei Estadual n.º 21.352, a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF) é criada, sendo órgão de primeiro nível hierárquico da Administração Estadual e auxiliar do Governador e a ele, direta e imediatamente subordinado.
A SEDEF possui algumas atribuições no Estado, sendo algumas delas a formulação, coordenação, planejamento, articulação, execução, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Assistência Social, por meio da consolidação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS no território do Paraná, com objetivo da promoção da proteção social às famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Por meio da modalidade Fundo a Fundo, o Estado autoriza o repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) direto para os fundos municipais de assistência social.
Coordenação da Política Estadual de Assistência Social – CPAS
Compete a CPAS a participação na formulação e proposição da Política Estadual de Assistência Social em consonância com a Política Nacional, ações relacionadas à gestão estadual do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, apoio técnico às instâncias deliberativas, consolidação dos processos de trabalho e normatização das atividades relacionadas à Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e Gestão do SUAS, a articulação com os órgãos públicos e organizações da sociedade civil de interesse público que atuam na área de Assistência Social, além de prestar o apoio técnico e financeiro aos municípios para fortalecer a política municipal de assistência social.
Serviços, programas e projetos de prevenção de risco e assistência básica para pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social. O objetivo desse serviço é promover a melhoria da qualidade de vida da população, com ações focadas no atendimento das necessidades básicas. Como por exemplo o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
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Telefone: 41 3210-2467
Proteção Social Especial: Serviço de atenção socioassistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil. Por meio de serviços como: Serviço de proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativa de Liberdade Assistida (La) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), entre outros.
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Telefone: 41 3210-2720
A divisão de gestão do SUAS no Paraná abrange diversas áreas de atuação essenciais para o fortalecimento da assistência social no estado. Como o PAS (Piso Único de Assistência Social) que financia os serviços socioassistenciais essenciais, repassando recursos para os municípios de acordo com as necessidades locais e promovendo a universalização do acesso à assistência social, realiza a vigilância socioassistencial, responsável pelo programa nota Paraná, emissão de declaração de Organizações da Sociedade Civil, ações de Educação Permanente.
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Telefone: 41 3210-2711
Principal programa do Governo do Paraná para reduzir a pobreza no Estado. Criado em 2012, reúne ações de todas as secretarias e empresas estaduais – além dos municípios, que são importantes parceiros.
582 CRAS (Centros de Referência de Assistência Social)
202 CREAS (Centros de Referência Especializado de Assistência Social)
20 Centros Pop
746 Unidades de Acolhimento
279 Centros-Dia e Similares
675 Centros de Convivência
26 Centros da Juventude
12 Núcleos Regionais
12 Instâncias de Atuação Regional Avançada
Nota Paraná - Cadastro de Entidades. Você sabia que entidades de Assistência Social podem ser favorecidas pelos créditos dos documentos fiscais emitidos nas operações abrangidas pelo Nota Paraná? Isso acontece exclusivamente quando o consumidor não apresenta a sua própria identificação e, a seu critério, destina os créditos a uma Instituição de sua escolha. Saiba mais>>>
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Departamento Assistência Social
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80.530-915 - Centro Cívico - Curitiba - PR
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(41) 3210-2982