Nota Paraná - Cadastro de Entidades de Assistência Social
O que é?
O Governo do Paraná editou a Lei Estadual nº 18.451/2015, referente ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná - “Nota Paraná”, e o Decreto Estadual 8249/2017, que prevêem que Entidades de Assistência Social podem ser favorecidas pelos créditos dos documentos fiscais emitidos nas operações abrangidas pelo Programa, exclusivamente quando o consumidor não apresentar a sua própria identificação e, a seu critério, destinar os créditos a uma Instituição de sua escolha.
Como participar?
- As Entidades de Assistência Social interessadas em participar do Programa devem efetuar um cadastro na Secretaria de Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, através do sistema eletrônico Sistema de Transferências e Apoio à Gestão - SISTAG;
- Após a devida conferência e aprovação, a SEDEF fará a inclusão das Instituições aptas no Sistema do Nota Paraná;
- Posteriormente, a Instituição receberá login/senha, via e-mail, para acesso ao Sistema do Nota Paraná, o que possibilitará o gerenciamento dos créditos e resgates de valores;
- O lançamento dos dados da nota fiscal e doação à Entidade deverão ser feitos por qualquer pessoa física, mediante acesso ao sistema com login/senha pessoal.
- No caso de dúvida de como fazer o primeiro cadastro da OSC no SISTAG, acesse o passo a passo .
Documentos que devem ser apresentados:
- CNPJ da Instituição;
- Comprovante de endereço da Instituição;
- Requerimento para adesão ao Nota Paraná;
- Termo de Adesão ao Sistema;
- Estatuto Social da Entidade;
- Ata de Eleição e Posse do Dirigente;
- RG e CPF do Dirigente;
- Comprovante de endereço do Dirigente;
- Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (cópia atualizada e ativa).
Passo a Passo para o Cadastro da Entidade Social no Nota Paraná:
- Preencher cadastro no sistema eletrônico “Sistema de Transferências e Apoio à Gestão”
- Apresentar a documentação no Escritório Regional da SEDEF de referência;
- Após a aprovação do cadastro, a SEJUF fará a inclusão da entidade no Programa Nota Paraná, e a Instituição poderá providenciar os lançamentos de notas fiscais, procedimento a ser efetuado por qualquer pessoa física designada pela entidade ou pelo próprio consumidor que queira doar o seu direito aos eventuais créditos;
- Posteriormente, a Instituição receberá email com o link para cadastramento de senha para acesso ao Sistema do Nota Paraná, o que permitirá o gerenciamento e resgates de eventuais créditos gerados;
- O dirigente da instituição deverá acessar o Sistema do Nota Paraná e complementar o cadastro, indicando o número da conta bancária da Instituição para transferência dos créditos gerados.
NÃO É NECESSÁRIO que a instituição anexe os documentos no site do Programa Nota Paraná, pois a Coordenação da Gestão do SUAS é responsável pela atualização dessa documentação. O envio incorreto pode resultar em bloqueio administrativo.
Valores arrecadados pelas Entidades de Assistência Social no Programa Nota Paraná:
Aqui, você pode fazer uma consulta pública de todas as entidades de Assistência Social cadastradas pela Secretaria da Justiça, Família e Trabalho no Programa Nota Paraná, bem como os valores mensais que cada entidade de assistência social tem acumulado com as doações de cupons fiscais e sorteios.
Emissão de requerimento de adesão ao Nota Paraná
Se tiver dificuldade para emitir o requerimento de adesão ao Nota Paraná, acesse o passo a passo
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