Participar do Programa Energia Solidária

O que é

Por meio desse serviço, você tem acesso às informações sobre o programa Energia Solidária, que trata-se de Programa Estadual complementar ao Tarifa Social de Energia Elétrica, e estabelece o pagamento do consumo de energia elétrica às famílias em situação de vulnerabilidade econômica, promovendo o acesso ao serviço básico, melhoria nas condições de vida e possibilitando que a família utilize os valores que não serão despendidos para o pagamento da fatura com outras necessidades.

Quem pode ser beneficiário

São duas as categorias de consumidores beneficiário:

  • Consumidor Comum: deve possuir o Cadastro Único para Programas Sociais atualizado com renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou ser beneficiário do BPC.
  • Consumidor Especial: deve possuir o Cadastro Único para Programas Sociais atualizado com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos.

Como solicitar o benefício

Consumidor Comum: concessão do benefício deve ocorrer de forma automática, as companhias de energia verificam as famílias dentro dos critérios

e as incluem automaticamente no Tarifa Social de Energia Elétrica, logo estará habilitado também ao Energia Solidária. Caso não ocorra procure um escritório da companhia de energia elétrica de seu município e leve a Folha Resumo do CadÚnico juntamente com o RG, CPF e fatura de energia.

Consumidor Especial: o consumidor deve ir ao escritório da companhia de energia elétrica que atende seu município e solicitar o Formulário de Usuários de Equipamentos Eletromédicos. O médico vai preencher e atestar o formulário e a família irá levá-lo novamente a companhia com cópia do RG e CPF do titular da unidade consumidora e do usuário do equipamento.

  • Se o atendimento médico do usuário for realizado por plano de saúde ou particular, o Formulário de Benefícios Tarifários deverá ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme determina a legislação.
  • Caso o uso do equipamento eletromédico ultrapasse 1 ano, para continuidade do recebimento dos benefícios, deverá ser realizado o recadastramento, mediante apresentação de novo formulário preenchido pelo médico responsável.
  • Solicite ao médico o preenchimento completo do formulário, bem como sua assinatura e carimbo. A falta de informações obrigatórias causará o indeferimento da sua solicitação.

Prazo

Anualmente é efetuada a verificação dos critérios, nas averiguações cadastrais do CadÚnico.

O que diz a lei

A Lei 20.943/2021 institui o Programa.

O Decreto 11.036/2022 dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa.