Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O que é?

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é voltado para crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residências de famílias acolhedoras, previamente cadastradas. Neste serviço, famílias previamente cadastradas recebem essas crianças e adolescentes em suas casas e cuidam delas enquanto não há o retorno para suas famílias de origem.

Esta modalidade de acolhimento é particularmente adequada àquelas crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

Confira aqui o Modelo de Lei Municipal - Família Acolhedora

Confira aqui a cartilha "O que você precisa saber sobre Família Acolhedora"


A quem se destina?

Crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
 

Serviços ofertados:

  • Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção do plano individual e familiar de atendimento;
  • Orientação sóciofamiliar;
  • Informação, comunicação e defesa de direitos;
  • Apoio à família na sua função protetiva;
  • Providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; articulação da rede de serviços socioassistenciais;
  • Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
  • Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
  • Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
  • Articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


Resultados esperados:

  • Crianças e adolescentes protegidos por suas famílias e com seus direitos garantidos;
  • Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
  • Desinstitucionalização de crianças e adolescentes.

 Contato:

coordenacaopse@seds.pr.gov.br

(41) 3210-2982

 

I Encontro Estadual sobre os Serviços de Acolhimento Familiar