Gestor, aqui você encontra as informações sobre o fortalecimento da política para infância e adolescência

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O Plano de Trabalho deve ser publicado, em sua íntegra, no corpo da Resolução de aprovação do CMDCA.

Sim. Orientamos que a construção do Plano de Trabalho, bem como a definição sobre a aplicação do recurso, leve em consideração a participação das Secretarias, bem como do CMDCA.

O prazo total de execução é 24 meses, mas o município tem até 12 meses para iniciar a execução do recurso.

Sim. O recurso pode ser utilizado tanto para fomentar o Programa (campanha, formação para as famílias, etc.) como para o pagamento de bolsa.

Sim, mas é importante verificar a legislação do município.

Sim, mas é importante verificar a legislação do município.

Sim, mas atentem-se a faixa etária do público atendido, que não pode ser acima de 18 anos.

Se houver mais de uma Organização da Sociedade Civil no município, que execute aprendizagem, faz-se necessário a publicação de Edital de Chamamento Público. Se houver apenas uma Organização da Sociedade Civil no município, que execute aprendizagem, a contratação da Organização pode ser através de Inexigibilidade de Chamamento Público. Se a aprendizagem for executada por empresa, faz-se necessário a realização de processo licitatório.

Sim, mas o uso deve ser exclusivo para o atendimento de crianças e adolescentes.

A aquisição de veículo pode ser vinculada a qualquer eixo, dependendo das ações a serem executadas pelo município.

A definição do eixo depende das ações a serem desenvolvidas com as crianças e adolescentes.

Sim, desde que o espaço seja utilizado, exclusivamente, para ações voltadas às crianças e adolescentes.

Sim, desde que o benefício seja voltado à garantia de direitos de crianças e adolescentes e a legislação municipal autorize.

Sim, desde que os alimentos sejam direcionados as crianças e adolescentes.