Programa Nossa Gente Paraná
O que é?
O Programa Nossa Gente Paraná é uma ação do Governo do Estado que visa a superação da pobreza e o acompanhamento intersetorial das famílias em situação de vulnerabilidade social. É coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, reunindo ações de diversas secretarias e órgãos do Estado, em parceria com os municípios e a comunidade.
Desde o seu lançamento o Paraná deu um grande passo para promover o desenvolvimento e a emancipação das famílias que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social. São elas que mais precisam do poder público para superar suas dificuldades.
Promover a melhoria das condições de vida das famílias com maior grau de vulnerabilidade social por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais planejadas, segundo a necessidade de cada família e as especificidades do território onde ela reside. O foco do programa é promover a potencialização da autonomia nas famílias.
O programa é destinado às famílias residentes no Estado do Paraná que se encontram em situação de alta vulnerabilidade social, segundo o Percentil 75 (25% mais altos) do Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR).
A identificação destas famílias se dá por meio de um processo articulado, no Sistema de Acompanhamento das Famílias, utilizando a base de dados do Cadastro Único, na versão 7 atualizada, e aplicando o Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR), um indicador sintético criado pela parceria Seds/Ipardes para identificar o grau de vulnerabilidade das famílias prioritárias, sinalizando as futuras inclusões no programa.
As famílias incluídas no programa Nossa Gente recebem acompanhamento personalizado por um período de dois anos. O plano de atendimento leva em consideração as necessidades de cada família e as especificidades da região onde vive. Nesse período, elas são atendidas por uma rede integrada de proteção, principalmente nas áreas da assistência social, saúde, educação, habitação, agricultura e trabalho.
O Nossa Gente possui um modelo específico de acompanhamento familiar. Cada família é acompanhada por um técnico, que identifica as suas potencialidades e os recursos existentes, para depois definir o plano que a ajudará a promover o seu desenvolvimento autônomo.
É um instrumental informatizado, disponibilizado em uma plataforma online, que visa apoiar e registrar o processo de acompanhamento familiar intersetorial realizado pelo Programa Nossa Gente. Traz visibilidade às famílias em maior situação de vulnerabilidade social (identificadas de acordo com o Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná - IVFPR), permite o diagnóstico de suas demandas, registra as ações planejadas e desenvolvidas junto a elas pelos Comitês Locais, e a partir destes registros disponibiliza indicadores que subsidiam a gestão e monitoramento do Programa.
Têm acesso ao Sistema os diversos atores que fazem parte do arranjo de gestão do Programa Família Paranaense: comitês locais (visualização e alimentação dos dados), comitês municipais (visualização e monitoramento de seus respectivos municípios), comitês regionais (visualização e monitoramento das respectivas regionais) e Unidade Gestora Estadual (monitoramento e avaliação do Programa em todo o Estado). O acesso dos comitês locais e municipais é viabilizado por meio de senhas individuais confeccionadas pelos órgãos gestores municipais da Assistência Social, no SGA (Sistema de Gestão de Acessos).
O Cadastro Único é o ponto de partida para toda a estruturação do Sistema. O tratamento de bases do CadÚnico, agregado em um Sistema, é uma experiência pioneira no Brasil, e em 2016 o processamento informatizado do IVFPR foi finalista do Prêmio Rosani Cunha, do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS).O Sistema está em permanente amadurecimento para atender à evolução do Família Paranaense e às necessidades dos municípios.
Municípios prioritários: 156 municípios que possuem os indicadores sociais mais críticos do Estado, conforme estudos realizados pelo Ipardes e critérios validados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).
Municípios de adesão espontânea: qualquer município do Estado que se comprometa a utilizar a metodologia e os instrumentos de gestão do Programa Nossa Gente Paraná
AFAI: municípios que aderiram a deliberações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) entre os anos de 2012 e 2018 (?) para atendimento a famílias de adolescentes internados por medida socioeducativa.
Renda Nossa Gente Paraná: todos os municípios do Estado, independentemente da adesão ou não, participam da modalidade que efetua a transferência direta de renda do Estado às famílias.
Assinatura do termo de adesão, documento assinado pelo prefeito assumindo o compromisso de implantar o programa no município.
Ao aderir ao Programa Nossa Gente Paraná, o município se compromete a:
1. implantar e manter em funcionamento um comitê municipal intersetorial e um ou mais comitês locais intersetoriais;
2. utilizar os instrumentais e a metodologia de acompanhamento familiar do Programa;
3. inserir as ações do Programa no orçamento municipal;
4. atender os critérios, condicionalidades e prazos referentes aos recursos transferidos por meio do Programa; manter atualizados os dados do Cadastro Único das famílias incluídas no Programa;
5. disponibilizar e articular os serviços públicos municipais, estaduais e demais parceiros a fim de viabilizar e potencializar a efetivação do Programa;
6. garantir a oferta de ações de saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas às famílias incluídas no Programa;
7. apoiar os projetos complementares e vinculados ao Programa Nossa Gente Paraná.
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Publicações
Capacitações
Chamada Pública
Legislações
Eixos de Intervenção
O Programa Nossa Gente Paraná combina políticas diversificadas para propiciar prevenção e superação das condições de alta vulnerabilidade social, gerando uma rede com a qual as famílias incluídas, nas mais diversas situações, possam acessar os serviços.
São seis Eixos de Intervenção que abrangem diferentes setores das políticas públicas, em uma atuação conjunta entre Estado e município:
- Cofinanciamento de serviços da Política da Assistência Social;
- Construção de CRAS e CREAS;
- Inclusão das famílias em serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
- Concessão de benefícios eventuais;
- Articulação para emissão de documentação civil;
- Benefício de transferência de renda complementar;
- Acompanhamento da permanência escolar dos membros familiares de 5 a 17 anos;
- Apoio à articulação para acesso a transporte escolar, jornada ampliada e educação de jovens e adultos.
- Construção de unidades habitacionais pelo projeto de Redução do Déficit Habitacional;
- Construção e melhoria de unidades habitacionais e melhoria de bairros pelo projeto de Requalificação Urbana;
- Distribuição de kits de caixas d’água e recurso para instalação, por meio do projeto Caixa d’Água Boa;
- Financiamento de melhorias no saneamento básico, por meio do projeto Renda Agricultor Familiar;
- Apoio à articulação para acesso à água, esgoto e luz;
- Acompanhamento pré-natal;
- Vacinação das crianças;
- Acompanhamento de pacientes crônicos;
- Apoio à articulação para consultas com especialistas.
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Financiamento de produção para autoconsumo, por meio do projeto Renda Agricultor Familiar
Inclusão em programa de hortas e cozinhas comunitárias;
Inclusão no Programa Leite das Crianças;
Inclusão em programas de segurança alimentar e aquisição de alimentos.
- Qualificação profissional;
- Mediação de mão de obra pela Agência do Trabalhador;
- Fomento à geração de renda, por meio do projeto Inclusão Produtiva Solidária;
- Financiamento de atividades de geração de renda agrícolas e não-agrícolas, por meio do projeto Renda Agricultor Familiar
Contato
nossagenteparana@sejuf.pr.gov.br
(41) 3210-2710