Programa Criança Feliz
► O que é?
O Programa Criança Feliz (PCF), estabelecido pelo Decreto Presidencial n°8.869/2016 (Em anexo), propõe ações para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, com a oferta e o acompanhamento de ações intersetoriais das políticas de Assistência Social, Saúde, Justiça, Educação, Cultura e Direitos Humanos.
A Legislação específica, ressalta a necessidade de integração de esforços da União, Estados, dos Municípios, das famílias e da sociedade, no sentido de promover e defender os direitos das crianças e ampliar as políticas que promovam o desenvolvimento integral da primeira infância;
Basicamente, o Programa potencializa as atenções já desenvolvidas pelas políticas de Assistência Social às gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias. Avança nas estratégias de apoio à família e de estímulo ao desenvolvimento infantil, elegendo os vínculos familiares e comunitários e o brincar como elementos fundamentais para o desenvolvimento humano;
O desenvolvimento do PROGRAMA CRIANÇA FELIZ se faz através de visitas periódicas em domicílio às famílias para o fortalecimento de vínculos como forma de prevenção e promoção do desenvolvimento infantil integral.
► Objetivos do Programa:
- promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
- apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
- mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem e;
- integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
► Como funciona?
O Programa Criança Feliz se desenvolve através de visitas domiciliares. As visitas são ações desenvolvidas pelos visitadores na residência da família incluída no programa. Elas representam uma estratégia de aproximação dos serviços com a família atendida e, por isso, favorecem um reconhecimento mais preciso das características, potencialidades e necessidades de cada contexto, resultando em propostas de intervenção singulares, pertinentes a cada realidade. Crianças de 0 a 3 anos recebem visita semanalmente, crianças de 3 a 6 anos (BPC) recebem visita quinzenalmente e gestantes recebem visita mensalmente.
► Quem pode participar?
- gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias cadastradas no Bolsa Família;
- Crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
► Mais informações
Para saber mais sobre o Programa Criança Feliz, acesse o site do Governo Federal
► Contato
Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social e Família: criancafeliz@sedef.pr.gov.br
Secretaria Estadual da Cultura: criancafeliz@seec.pr.gov.br
Secretaria Estadual da Educação: criancafeliz.seed@seed.pr.gov.br
Secretaria Estadual da Saúde: criancafelizsaude@sesa.pr.gov.br