Pagamento de Meia Entrada - Pessoa com Deficiência

► O que é?

O benefício garante à pessoa com deficiência o pagamento de meia entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.


► Quem tem direito?

Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que sejam aposentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício da meia entrada.


► Como requerê-lo?

  1. Mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, do cartão do BPC ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº142, de 8 de maio de 2013.
  2. Deverá ser apresentado ainda documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
  3. Contudo, estabelecimentos privados podem propor outras condicionalidades para concessão da meia entrada, bem como acomodação em lugares mais acessíveis às pessoas com deficiência, conforme modalidade de atendimento.


► Mais informações:

www.planalto.gov.br/ccivil_03