Isenção de Impostos na Compra de Automóveis

► O que é?

Pessoas com deficiência têm isenção dos seguintes impostos na compra de automóveis:

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

 

► Quem tem direito?

1 – Na compra de automóvel novo:

  • Pessoas com deficiência que são condutoras de automóveis: isentas da taxa de IPI, IOF, ICMS* e IPVA, além de não precisar participar do sistema de rodízio municipal.
  • Pessoas com deficiência não condutoras de automóveis que tenham deficiência física, visual ou transtorno global do desenvolvimento, estão isentas de IPI, IOF, ICMS e IPVA e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
    * Para solicitação da isenção de ICMS, é necessário apresentar a autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI.

2 – Na compra de automóvel usado:

  • Pessoas com deficiência que são condutoras de automóveis: isenção da taxa de IOF e IPVA.
  • Pessoas com deficiência física, visual, intelectual ou com transtorno global do desenvolvimento que não sejam condutoras de automóveis: isenção de IPVA.

A isenção é válida para pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças, sendo necessário apresentar o laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Atenção:

O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009.

É importante ressaltar que, em caso de fraude, ou seja, utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário ou o autorizado, o adquirente terá que arcar com os pagamentos dos tributos dispensados acrescidos de juros e multa nos termos da legislação vigente, com aplicação ainda de sanções penais cabíveis.


► Mais informações:

De IPI e IOF, acesse:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-ipi-iof-pessoas-fisicas

De ICMS, acesse:

http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/FAQIsencaoICMSV2Atualizadoem16032016.pdf

http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=459

De IPVA, acesse:

http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/IPVA/Pedido_de_isencao_ou_imunidade_2015_E.pdf