Inclusão Produtiva Solidária

O que é?

O projeto Inclusão Produtiva Solidária é uma ação da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) em parceria com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (SEAB) e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná Iapar/Emater (IDR Paraná), que integra o Programa Nossa Gente Paraná, no eixo geração de Trabalho e Renda. Tem como objetivo promover atividades de inclusão produtiva no meio rural, em grupos de famílias em situação de vulnerabilidade social.

As famílias são organizadas em grupos e elaboram um projeto de produção coletiva, sob orientação e assistência técnica de um extensionista do IDR. Podem ser apoiadas atividades agrícolas (hortas, pomares, quintais comunitários, pequenas criações, pequenas unidades de transformação como panificados, massas, conservas, compotas, doces, geleias, produtos minimamente processados) e não-agrícolas (salão de beleza, artesanato, costura, equipamentos para prestação de serviço, outras de interesse do grupo).

Os grupos recebem capacitação do IDR em temas relacionados a noções básicas de organização coletiva e empreendedorismo, capacitação na atividade produtiva selecionada, aspectos de mercado e comercialização, gestão de empreendimentos coletivos.

Cada família participante do grupo recebe o repasse de até R$ 4 mil reais, utilizado coletivamente no financiamento do projeto. Os recursos são oriundos do Contrato entre o Estado do Paraná e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Em 2021 o projeto atenderá 560 famílias em 49 municípios.

 

A quem se destina?

Para a participação no projeto Inclusão Produtiva Solidária, a família deverá atender cumulativamente as seguintes condições:

I – residir em área rural de município participante do Programa Nossa Gente Paraná;
II – estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
III – encontrar-se em situação de vulnerabilidade social;
IV – estar incluída no Programa Nossa Gente Paraná, tendo aderido de maneira voluntária, comprometendo-se com a participação na elaboração de seu plano de ação intersetorial individualizado; e
V – a) possuir renda familiar mensal per capita de até R$ 210,00 OU
       b) ter participado do projeto Renda Agricultor Familiar, recebido todas as parcelas do recurso financeiro e aplicado satisfatoriamente o recurso, conforme projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e laudo técnico de extensionista do IDR-Paraná, independentemente de sua renda familiar mensal per capita atual.

As famílias são selecionadas pelo IDR em conjunto com os Comitês Locais do Programa Nossa Gente Paraná.

 

Mais informações:

 

Contato:

familiaparanaense@sejuf.pr.gov.br

(41) 3210-2510