Concessão de Linhas de Crédito Especiais - Pessoas com Deficiência

► O que é?

As instituições financeiras estaduais devem manter linha de crédito especial destinada às pessoas com deficiência e às entidades que trabalhem na sua promoção e na defesa de seus direitos.

Os recursos devem ser exclusivamente destinados para a cobertura de despesas necessárias à superação das dificuldades geradas pela deficiência, ou seja, para custeio de cadeira de rodas, próteses, equipamentos ortopédicos, auditivos e visuais, máquinas e impressoras Braille, microcomputadores e softwares especiais.


► Mais informações:

Artigos de 209 à 211 - Lei 18.419 de 07 de janeiro de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/