Benefícios Eventuais
O que é?
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e oferecidos pelos municípios. Para solicitar o benefício, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município.
A quem se destina?
Cidadãos e famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou situações que fragilizem a manutenção do cidadão e de sua família.
Quando o benefício pode ser oferecido?
- Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
- Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
- Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
- Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
A regulamentação dos benefícios eventuais em âmbito municipal, deve ser realizado por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), a qual deverá ser acompanhada da devida previsão orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA para garantia dos recursos necessários.
Contato:
socialbasica@seds.pr.gov.br
(41) 3210-2904