Banco de Projetos do FIA/PR
O Banco de Projetos, criado através da Deliberação n° 006/2005, é um instrumento criado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA/PR), que visa destinar recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR), recebidos por meio de processo de dedutibilidade do Imposto de Renda, à organizações governamentais e não-governamentais que tiveram seus projetos aprovados pelo CEDCA/PR e que receberam doações de pessoas físicas ou jurídicas. As doações podem cofinanciar o projeto total ou parcialmente.
Por meio da
, o CEDCA/PR atualizou a regulamentação do Banco de Projetos do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência do Paraná – FIA/PR.
► Objetivos do Banco de Projetos
- Captar recursos para cofinanciamento de projetos, programas e ações voltados a proteção de crianças e adolescentes;
- Facilitar as doações de pessoas físicas ou jurídicas;
- Dar transparência quanto à destinação dos recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR)
- Aproximar empresas e cidadãos das ações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (Cedca-PR).
► Tipos de Projetos que podem participar
As propostas, que podem ser apresentadas por organizações da sociedade civil e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta que executam ações voltadas a garantia dos direitos da criança e do adolescentes, devem estar adequadas conforme, previsto na Deliberação 050/2017 e ainda, acompanhadas da documentação ali indicada. Além disso, as propostas devem ter como abrangência, pelo menos, três municípios paranaenses, devidamente identificados no projeto, salvo se configuradas como de abrangência estadual. E por fim, as propostas devem contemplar projetos que tenham por por objetivo o atendimento direto à crianças, adolescentes e suas famílias, visando à garantia, promoção e efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e ainda, enquadrar-se em, pelo menos, uma das seguintes áreas de atuação:
I – garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
II – atendimento à criança e adolescente em situação de risco;
III – atenção ao adolescente autor de ato infracional;
IV – garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua;
V – enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;
VI – erradicação do trabalho infantil;
VII – promoção ao direito à saúde, cultura, esporte, lazer, educação e assistência social;
VIII – prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas;
IX – atenção às crianças e adolescentes internados por motivo de saúde;
X – aprendizagem e qualificação profissional.
► Projetos Aprovados
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