Arranjo de Gestao Programa Nossa Gente
A estrutura dos três níveis do Poder Executivo é setorizada e tende a tratar o cidadão e os problemas de forma isolada, embora as ações se dirijam às mesmas famílias. A complexidade da realidade social exige um olhar que não se esgota no âmbito de uma única política social, pois se torna difícil, nesse modelo de atuação setorizada, promover a inclusão social, que passa por um conjunto de direitos relacionados entre si.
A proposta do Programa Nossa Gente Paraná é trabalhar sobre outra ótica, que considera as necessidades dos indivíduos e grupos populacionais de forma sinérgica, integrando saberes e práticas para a melhoria da qualidade de vida da população. Nesse sentido, é priorizada a ação intersetorial, que promove a criação de instâncias que trabalham de forma participativa na formulação de estratégias para o atendimento às necessidades das famílias. As instâncias do arranjo de gestão intersetorial do Programa Nossa Gente Paraná compreendem a Unidade Gestora Estadual, Comitês Regionais, Comitês Municipais e Comitês Locais.
► UGE - Unidade Gestora Estadual
A UGE articula a execução do Programa Nossa Gente Paraná no Estado como um todo, atentando para as diversidades regionais e locais, a intersetorialidade, o controle social e a autonomia dos sujeitos envolvidos.
Composição:
A UGE é coordenada pela Sejuf e composta por representantes dos seguintes órgãos governamentais:
- Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf)
- Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab);
- Secretaria da Educação (Seed);
- Secretaria da Saúde (Sesa);
- Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (Sedu);
- Secretaria do Planejamento e Projetos Estruturantes (Sepl);
- Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp);
- Secretaria da Administração e da Previdência (Seap);
- Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar);
- Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná Iapar/Emater (IDR-Paraná);
- Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes);
- Companhia de Informática do Paraná (Celepar);
- Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar);
- Companhia Paranaense de Energia (Copel);
- Casa Civil.
Atribuições:
Tem por responsabilidade se reunir periodicamente para discutir as linhas de atuação do programa e, por meio de seus representantes, promover a articulação em suas secretarias, a fim de que as ações do Programa Nossa Gente Paraná sejam efetivamente executados. Cabe também a UGE regulamentar os procedimentos e as condições necessárias para:
- Adesão dos municípios;
- Seleção e inclusão das famílias beneficiárias;
- Instrumentos, parâmetros e procedimentos de avaliação e controle da execução do programa.
► Comitê Regional
Os Comitês Regionais são compostos pelas unidades descentralizadas das secretarias e órgãos do Estado que possuem interface mais direta com os municípios.
Composição:
Os Comitês Regionais são coordenados pelos Escritórios Regionais da Sejuf e compostos por representantes das secretarias e órgãos de Estado com atuação regionalizada: Educação, Saúde, Agricultura, Cohapar, IDR-Paraná, entre outros.
Atribuições:
- Assessoramento e contato com os municípios, provendo-os com os materiais elaborados e disponibilizados pela UGE;
- Suporte aos comitês municipais e locais;
- Identificação de potencialidades regionais;
- Identificação de desafios para encaminhamento à UGE.
► Comitê Municipal
Ao aderir ao Programa Nossa Gente Paraná, o prefeito municipal se compromete a implantar um comitê municipal. O comitê municipal é responsável pela coordenação e articulação do Programa no município.
Composição:
O comitê municipal é coordenado pelo órgão gestor municipal da Assistência Social e composto por representantes dos órgãos gestores municipais da educação, saúde, trabalho, agricultura, habitação, entre outros.
Atribuições:
- Gestão estratégica – planejamento;
- Suporte orçamentário às ações demandadas pelo comitê local;
- Planejamento de ações de âmbito territorial;
- Reuniões mensais ou de acordo com a estrutura e necessidade;
- Garantia da atuação intersetorial na execução do Programa;
- Envolvimento e comprometimento dos gestores municipais e prefeitos;
- Disseminação das ações do Programa junto às instâncias de controle social (conselhos e comitês);
- Suporte ao comitê local.
► Comitê Local
Ao aderir ao Programa Nossa Gente Paraná, o prefeito municipal se compromete a implantar um ou mais comitês locais, em número suficiente para atendimento às demandas do Programa no município. O comitê local é responsável pelo acompanhamento direto das famílias.
Composição:
O comitê local é coordenado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e composto por representantes das unidades de atuação das políticas públicas do território onde se encontram as famílias: CRAS, CREAS, Unidade Básica de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), escolas, centros de educação infantil, Centros de Educação Básica para Jovens e Adultos, Conselhos Tutelares, Agências do Trabalhador, unidades do IDR-Paraná, entre outros.
Atribuições:
- Utilização do Sistema de Acompanhamento das Famílias;
- Mapeamento e diagnóstico socioterritorial;
- Identificação das famílias com perfil para participação no Programa (seleção);
- Busca ativa;
- Inclusão das famílias;
- Diagnóstico das famílias;
- Planejamento de ações intersetoriais com as famílias;
- Acompanhamento familiar;
- Reuniões quinzenais ou de acordo com a estrutura e necessidade;
- Garantia da atuação intersetorial na execução do programa;
- Envolvimento e comprometimento dos profissionais que atuam no território junto às famílias.